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Decreto detalha determinações à população e ao comercio em geral em Quatro Marcos a partir de terça-feira, 24


Por Luiz Carlos Bordin

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Decreto detalha determinações à população e ao comercio em geral em Quatro Marcos a partir de terça-feira, 24

Internet

O prefeito de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos, assinou o decreto 027/2020 neste domingo, 22 de março declarando situação de emergência em saúde pública, bem como as orientações sobre o que fecha ou não fecha no município em decorrência da disseminação do corona vírus. O decreto estabelece medidas complementares aos decretos 23 e 24 de 2020 que devem ser cumpridas pela população, comerciantes, empresários e autônomos.

Prefeitura Municipal

Pelo decreto ficam suspensos os atendimentos ao público na sede da Prefeitura Municipal a partir de 23 de março de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado até a normalidade da pandemia corona vírus.

Os setores de fiscalização podem até mesmo requisitar auxílio da polícia e da justiça para que o decreto seja cumprido, visto que a polícia vai auxiliar no sentido de evitar aglomerações, contatos diretos e a manutenção do isolamento social de pessoas nesse período estabelecido.

Nos demais órgãos os secretários de cada pasta devem organizar a escala, revezamento ou trabalho remoto dos servidores de acordo com a demanda de cada local, mantendo o número mínimo de servidores para que o serviço satisfatório seja mantido.

As unidades de saúde públicas e privadas deverão iniciar a triagem rápida para reduzir o tempo de espera no atendimento e consequentemente a possibilidade de transmissão do corona vírus dentro das unidades de saúde.

Aglomeração de pessoas

Portanto, estão proibidas qualquer forma de aglomeração de pessoas nos espaços e vias públicas (ruas, avenidas, praças, etc.), nos espaços privados, inclusive em eventos, festas, feiras, igrejas, templos, bem como reuniões em praças, ginásios esportivos, academias, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres.

Fechamento do Comércio e Outros

A partir desta terça-feira, 24, ficou determinado o fechamento a por um período de 15 dias de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências em postos de combustíveis e congêneres, bem como templos, igrejas, academias, parques e academias públicos, clubes e similares, feiras livres e exposições em geral.

A vedação acima se aplica também aos trabalhadores informais, como ambulantes, quiosques, carrinhos de lanches, espetinhos e demais situações congêneres, sendo permitido que estes possam fazer atendimento em sistema delivery, desde que utilizem apenas endereços comerciais e ou residenciais e apliquem as medidas de segurança em saúde.

Permanecem abertos

O fechamento não se aplica aos seguintes estabelecimentos: clínicas médicas e odontológicas, estabelecimentos hospitalares e laboratórios; clínicas veterinárias em regime de urgência; supermercados e congêneres, tais como padarias, mercados, mercearias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento e aglomeração de pessoas; farmácias e drogarias; funerárias; estabelecimentos bancários e lotérica; distribuidores de água e gás; serviços de segurança privada; postos de combustíveis; serviços de táxi e aplicativos de transporte individual remunerado de passageiros; lavanderias e serviços de higienização; serviços de telefonia e de internet.

Delivery e Agendamento

Os estabelecimentos comerciais não elencados acima deverão permanecer com as portas fechadas para atendimento ao público, porém estão autorizados a efetivarem vendas e entregas pelo sistema delivery.

Já os estabelecimentos de serviços deverão manter as portas fechadas, e somente poderão manter atendimento de forma individualizada, com agendamento de horário previamente realizado.

Empresas Indústrias

Quanto às atividades industriais ficam permitidas desde que pratiquem o escalonamento em horários de refeições de funcionários em estabelecimentos industriais e de construção civil com número igual ou maior que 50 funcionários.

Supermercados e congêneres

Para o atendimento da clientela os supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e congêneres deverão respeitar obrigatoriamente a seguinte restrição: entrada e permanência no recinto interno do número máximo de 03 pessoas para cada caixa existente no estabelecimento e em efetiva operação.

Também deverão zelar pela organização de filas, quando houver, mantendo uma distância mínima entre os clientes de no mínimo 1,5 metros, o que poderá ser feito por meio de marcações; seguir rigorosamente as normas e determinações impostas de prevenção, combate e proliferação ao novo corona vírus; e adotar, se necessário, sistema de agendamento de atendimento ou distribuição de senhas.

Também deverá ser observado o rigoroso cumprimento das normas de segurança sanitária em relação aos funcionários, especialmente por meio da utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como da limpeza e desinfecção constante do local.

Agências Bancárias

As agências bancárias e lotéricas deverão intensificar a limpeza em suas instalações e disponibilizar aos clientes álcool gel 70% INPM; permitir o acesso de no máximo 03 pessoas para cada atendente existente e ou para cada caixa eletrônico existente no estabelecimento, devendo sempre ser observada a distância entre os clientes de no mínimo 1,5 metros, o que poderá ser feito por meio de marcações.

Poderão ainda, caso queiram, de igual forma, realizar atendimentos via telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo congênere, e/ou por meio de agendamento, entre outras alternativas, com o fim específico de evitar aglomeração de pessoas.

Aumento Abusivo de Preços

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate ao COVID-19, será CASSADO, como medida cautelar prevista no parágrafo único do artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/1990, o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pela fiscalização do Procon Municipal ou outro órgão de proteção aos direitos dos consumidores.

Postos de Combustíveis

A partir de terça-feira, 24, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos, os postos de combustíveis poderão funcionar, exclusivamente de segunda-feira a sábado, no período de 7h às 19h.

Transportes de Passageiros

Fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro no transporte individual remunerado de passageiros, seja por meio de táxi ou congêneres. A parte interna do veículo deverá ser submetida à assepsia após a finalização de cada atendimento.

Redes Sociais e Fake News

Para os casos de propagação de informações falsas e ou sem a devida veracidade, provocando tensão e apreensão aos cidadãos quatro-marquenses, infrator estará sujeito ao Art. 138 do Código Penal Brasileiro - Decreto Lei 2848/40.

O descumprimento das regras deste decreto ensejará aplicação de penalidades administrativas, inclusive interdição compulsória do local pelos órgãos sanitários, de fiscalização e PROCON, os quais poderão solicitar apoio militar e civil. Os órgãos fiscalizadores poderão aplicar diretamente as penalidades administrativas.

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