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Decreto de sexta-feira, 06, traz novidades nas medidas de combate ao coronavírus em Quatro Marcos


Por Luiz Carlos Bordin

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Decreto de sexta-feira, 06, traz novidades nas medidas de combate ao coronavírus em Quatro Marcos

O prefeito de São José dos Quatro Marcos, Jamis Silva Bolandin, assinou na última sexta-feira, 06, o decreto 027/2021 que altera o decreto 025/2021, atualizando as medidas restritivas para conter a disseminação da covid-19 no município.

 

O mais recente decreto considera que as medidas não farmacológicas para contenção da disseminação da Covid-19 devem ser pautadas pela razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar também o decreto nº 842, de 04 de março de 2021, do Estado de Mato Grosso.

 

Assim sendo ficam alterados os §§1º e 3º do art. 2º do Decreto nº 025, de 02 de março de 2021, que passa a vigorar com nova redação.

 

Pela atualização as farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstas no presente artigo.

 

O decreto trás também que durante a sua vigência, os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos permanecem suspensos, com exceção das igrejas, templos e congêneres, live e a prática de esportes coletivos que são permitidos com até 30% por cento da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos.

 

Com relação aos horários comerciais, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19h00m, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias já definidas anteriormente. Já os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h00m, obedecidos aos protocolos de saúde e normas sanitárias.

 

ABAIXO OS DECRETOS EM ANEXO:

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