Por FLÁVIO RODRIGUES MASSONI
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O processo para reconhecimento de Isenção deve ser solicitado ao Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal, conforme as condições e exigências prevista na legislação tributária do Município, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
( https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/info/departamento-de-tributos )
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Local: Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, n° 539, Centro - CEP. 78285-000
Contato: (65) 99800-5389 e/ou (65) 99909-2162 ;
e-mail: fazenda@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
ESPÉCIE DE DESONERAÇÃO CONCEDIDA:
01 - Da Contribuição Para O Custeio E Serviço De Iluminação Pública – Isenção:
Fundamentação: Art. 232 da Lei Complementar nº 061, de 21/10/2021 (Novo código Tributário) disponível em: https://saojosedosquatromarcos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=4421&cdDiploma=202100612
Requisitos e Procedimentos Necessários:
Art. 232. Estão isentos do pagamento da CIP os consumidores da classe residencial com consumo de até 50 kw/h;