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CONTRIBUIÇÃO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Condição de Isenção


Por FLÁVIO RODRIGUES MASSONI

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O processo para reconhecimento de Isenção deve ser solicitado ao Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal, conforme as condições e exigências prevista na legislação tributária do Município, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS 

( https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/info/departamento-de-tributos )

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h

Local: Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, n° 539, Centro - CEP. 78285-000

Contato: (65) 99800-5389 e/ou (65) 99909-2162 ;

e-mail: fazenda@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

 

ESPÉCIE DE DESONERAÇÃO CONCEDIDA:

01 - Da Contribuição Para O Custeio E Serviço De Iluminação Pública – Isenção:

Fundamentação: Art. 232 da Lei Complementar nº 061, de 21/10/2021 (Novo código Tributário) disponível em: https://saojosedosquatromarcos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=4421&cdDiploma=202100612

Requisitos e Procedimentos Necessários: 

Art. 232. Estão isentos do pagamento da CIP os consumidores da classe residencial com consumo de até 50 kw/h;

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