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CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO ANUAL DO VALOR DO HECTARE DO ITR


DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO ANUAL DO VALOR DO HECTARES DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIA RURAL (ITR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

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PORTARIA Nº 192 de 06/06/2014 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO ANUAL DO VALOR DO HECTARES DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIA RURAL (ITR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 

CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos - MT., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas: 

RESOLVE: 

                                Artigo 1º - Constituir a Comissão de apuração anual do valor do hectare para fins do Imposto Sobre Propriedade Rural (ITR), no âmbito deste Município conforme determina a Lei 9.393 de Dezembro de 1996 e demais Legislações Vigentes, como segue:  

Presidente: José do Carmo Honorato de La Cruz – Secretário de Agricultura 
Secretário: José Carlos Neves – Secretário de Fazenda  
Membro: Valmir Izidorio Pereira – Gestor Tributário 
Membro: Ademir Patrik de Moura – Engenheiro Agrônomo  
Membro: Edilvan Moreira Alves – Sindicato Rural  
Membro: Amadeus Pereira da Silva – Empaer - MT  
Membro: Claudinei Alves dos Santos – Central das Associações de São José dos Quatro Marcos - MT  
Membro: José Moreira Figueira – Corretor de Imóveis  
Membro: Ademir Braga Caldeira – Sindicato dos Trabalhadores Rural  
Membro: Ailton Paula de Arruda – Delegado Regional do CRC  
Membro: Roberto Carlos de Moura – Vereador Municipal  
                               
  Artigo 2º. Caberá a esta comissão o levantamento para a apuração anual do valor do hectare para fins de atualização do Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) para a atualização da tabela Imposto Sobre Propriedade Rural (ITR). 

§ 1º Os membros desta comissão terão mandato de (02) dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período. 

§ 2º - Os membros da presente comissão não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como relevante serviço prestado ao município. 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE 

Gabinete do Prefeito, São José dos Quatro Marcos MT., em 06 de Junho de 2014. 



CARLOS ROBERTO BIANCHI 
Prefeito Municipal

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