Por Luiz Carlos Bordin
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A Carteira de Identificação do Autista (CIA) está assegurada pela Lei Estadual nº 10.997/2019 e é destinada à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residente no Estado de Mato Grosso para facilitar a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No âmbito privado, a prioridade inclui supermercados, bancos, farmácias, restaurantes e lojas em geral.
ONDE SOLICITAR?
No Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Certidão de Nascimento/Documento de identidade e CPF do solicitante e de seus responsáveis legais, quando for o caso;
- Comprovante de endereço;
- 01 foto 3x4;
- Laudo médico (Neurologia/Psiquiatra) atestando o diagnóstico com a CID-10 do TEA;
- Formulário de Requerimento (disponível no CRAS) devidamente preenchido e assinado.
A análise, aprovação e emissão da carteira é de responsabilidade da SETASC - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, dentro prazo de 30 dias.
A carteira é gratuita e tem validade de cinco anos.
Dúvidas e informações, ligue 3251-1316.