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Decretos N° 1.893/2022


LEI Nº 1.893, DE 02 DE JUNHO DE 2022.. LEI Nº 1.893, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Por diariomunicipal.org

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LEI Nº 1.893, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, ENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Município de São José dos Quatro Marcos/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, conforme determinação do Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005 e Artigo 29 do Decreto Federal Nº 6.017/2007, RATIFICA as alterações no Contrato Consórcio provocadas pela Resolução Normativa Nº 84/2022 que altera a redação da “CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – AUTORIZAÇÃO”, do Contrato Consórcio, Resolução Normativa Nº 029, DE 08 de fevereiro de 2016, re-ratifica alterações anteriores ao Contrato Consórcio e dá outras providências, devidamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio do dia 13 de abril de 2022.

Art. 2°. A Resolução Normativa Nº 84, de 13 de Abril de 2022, editada e aprovada pela Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal é parte integrante desta Lei.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 02 de junho de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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