Por diariomunicipal.org
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“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 15% (quinze por cento) da Despesa Orçada para o exercício corrente.
Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 29 de Outubro de 2020.
Ronaldo Floreano dos Santos
Prefeito Municipal