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PORTARIA DE Nº 477 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM CRITÉRIOS DE MÉRITO, DESEMPENHO E HABILIDADES GESTORAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o decreto n° 217 de 07 de Novembro de 2024, que dispõe sobre o processo de seleção de diretores das instituições de Ensino na Rede Pública Municipal - Biênio 2025/ 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Da Classificação Final
1.1 A Classificação Final será o resultado respeitando os requisitos para o cargo pretendido, obedecendo as três fases:
I – 1° Fase – Inscrição e atendimento dos pré - requisitos elencados no artigo 4°do decreto nº 217 de 07 de Novembro de 2024.
II- 2° Fase – Apresentação do Plano de Trabalho à Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares.
III – 3 ° Fase – Entrevista com a Comissão de Seleção de Gestores Escolares.
Art. 2º Da Homologação e Nomeação
2.1 Os Candidatos Classificados serão homologados por meio de Portaria do Prefeito Municipal e Nomeados para o cargo de Diretor da Unidade Escolar de Ensino da Rede Pública Municipal a qual se candidatou:
Escola Municipal Marechal Rondon: Amilton Carlos Rodrigues Zorzatti.
Escola Municipal Boa Esperança: Cleia Dias Vieira.
Escola Municipal Reinaldo Botelho: Sidiney Jafett.
Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos: Elismar Gonçalves Siqueira Raymundo.
Centro de Educação Infantil Roseli Cristina Valério: Ana Luiza Camargo.
Centro de Educação Infantil Santa Luzia: Lucilandes Correa de Lacerda.
Centro de Educação Infantil São Francisco de Assis: Maria Neide Rodrigues de Lima.
Centro de Educação Infantil Marcelino Penachioni: Rosa Maria Ferreira Botassin.
Art. 3° Da Posse
3.1 O Professor/ Diretor efetivo aprovado para o respectivo cargo/função tomará posse para o Biênio 2025/2026 podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos consecutivos.
Art.4° Das Disposições Finais
4.1 O Diretor ao final do mandato entregará ao novo diretor os seguintes documentos:
I- Balanço do acervo documental;
II- Informações referentes ao processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;
III- Inventário do Patrimônio existente na Unidade Escolar;
IV- Ata da Apresentação de Prestação de contas à comunidade escolar, com o parecer do CDCE.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Comissão Organizadora de acordo com a portaria n° 465, de 08 de Novembro de 2024.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, São José dos Quatro Marcos/ MT, 02 de Dezembro de 2024.
REGISTRE -SE, PUBLICA- SE, CUMPRE- SE.
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal
Rozinéia Aparecida de Lima
Secretária Municipal de Educação