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Decretos N° 0359/2021


PORTARIA Nº 359 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. O decreto nomeia e autoriza o Leiloeiro Público Oficial Álvaro Antonio Mussa Pereira para conduzir o leilão de bens móveis do Município de São José dos Quatro Marcos, isentando a Prefeitura de despesas com comissões.

Por diariomunicipal.org

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JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

Considerando a necessidade do Município de São José dos Quatro Marcos de alienar em leilão público oficial, bens moveis diversos e no estado em que se encontram, observando os princípios básicos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

Considerando que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens noveis diversos para alienação e realização do leilão, presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores, conforme Decreto nº 21.981/32, Lei nº 13.138/2015 e Instrução Normativa nº 72/2019/DREI prevê, sem ônus ou custos financeiros para a administração;

Considerando os termos do Inciso III do Artigo 38 e Artigo 53 da Lei 8.666/93 que trata das licitações e contratos administrativos;

Considerando o Artigo 66 §2º da Instrução Normativa nº 72/2019/DREI prevê que a forma de contração do Leiloeiro Público Oficial, pode ser por meio de procedimento licitatório ou outro critério, cabendo ao ente interessado a decisão;

Considerando que a alienação de bens moveis diversos atende ao relevante interesse público do consócio;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, ÁLVARO ANTONIO MUSSA PERREIRA PORTADOR DA Matrícula nº 013/2008/Jucemat, em endereço a Avenida São Sebastião nº 1.447, Galeria Leiloar, Sala 02, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, para conduzir o leilão público em data e horário a ser marcado.

Artigo 2º - O Leiloeiro realizara o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, com a legislação profissional de demais pertinentes, e de acordo com o próprio Edital do Certame.

Artigo 3º - Compete ao Leiloeiro Público, organizar/operacionalizar a realização do leilão, produzindo a relação dos bens disponibilizados em lotes individuais ou não, avaliar os bens moveis diversos e subordinar a avaliação e apreciação e homologação do Município, e divulgar o leilão pela internet em seu próprio site www.alvaroantonioleiloes.com.br, e-mail’s e redes sociais, folder/panfletos para a distribuição na região e demais recursos disponíveis.

Artigo 4º - Compete ainda ao leiloeiro, instalar escritório no local do leilão para expedir documentos referente as arrematações, produzir Ata circunstanciada, prestar contas, realizar todos os procedimentos inerente a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.

Artigo 5º - A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada de 10% (dez por cento) da venda dos bens moveis diversos.

Artigo 6º - A comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, nomeada pela Portaria nº 358/2021, será a Comissão processante do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas e pertinentes.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2021

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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