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Decretos N° 0054/2019


LEI COMPLEMENTAR Nº 054, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-DAAE DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-DAAE DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - Fica criado o Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE de São José dos Quatro Marcos-MT, como entidade de direito público, de natureza autárquica, com personalidade jurídica própria, dispondo de autonomia administrativa, econômica e financeira, na forma desta e da legislação a ela pertinente.

Art. 2º - O Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE de São José dos Quatro Marcos-MT exercerá a sua ação no município, nos moldes do Plano Municipal de Saneamento Básico objetivando:

I-Estudar, projetar, aplicar diretamente ou mediante contrato com especialistas e organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado, as obras relativas à construção, ampliação, recuperação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário do município;

II-Administrar, planejar, projetar, gerenciar, operar e manter diretamente ou mediante contrato com especialistas e organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário;

III-Gerenciar os serviços relativos a conta, consumo de água e sistema de esgoto diretamente ou mediante contrato com especialistas e organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado;

IV-Acompanhar o faturamento e arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços prestados;

V-Promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços;

VI-Manter intercâmbio com entidades relacionadas com o campo do saneamento;

VII - Promover atividades voltadas para a preservação do meio ambiente e combate à poluição ambiental, particularmente dos cursos d’água do município, nos limites previstos nesta Lei Complementar;

VIII-Implementar programas de saneamento rural no âmbito do município, mediante o emprego de tecnologia apropriada e de soluções conjuntas para água-esgoto-módulo sanitário;

IX-Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegurados os recursos necessários;

X-Promover articulação com os outros setores para o exercício da política das águas públicas no município, na forma disposta em regulamento;

XI- Nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe de normas gerais de contratação de consorcio públicos e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DA ATIVIDADE E DO CONTROLE

Art. 3º - A atividade do DAAE será juridicamente condicionada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, eficiência e moralidade.

Art. 4º - Os atos do DAAE deverão ser sempre acompanhados de motivação.

Art. 5º - Os atos normativos somente produzirão efeitos após publicação na Imprensa Oficial e, para aqueles de alcance particular, após a correspondente notificação.

Art. 6º - Qualquer cidadão terá o direito de peticionar ou de recorrer contra ato do DAAE no prazo máximo de trinta dias, devendo a decisão da autarquia ser conhecida em até trinta dias.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-DAAE

Art. 7º - Cabe ao DAAE implementar os objetivos e instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico, competindo-lhe:

I-Propor, executar e coordenar, direta ou indiretamente, a Política de Gestão e Saneamento Básico de São José dos Quatro Marcos-MT;

II-Promover pesquisas e estudos sobre a ampliação da produção e reserva de água e de redes para sua distribuição, do tratamento de esgoto e de redes para sua coleta e de redes de drenagem de águas e de sistemas para sua reserva;

III-Estabelecer normas para a exploração e o uso de qualquer natureza dos recursos hídricos, em conjunto com as Secretarias afins;

IV-Fiscalizar projetos, de acordo com os critérios técnicos, de instalações hidráulicas e sanitárias dos imóveis;

V-Controlar e fiscalizar o transporte, a compra e a venda de água em estabelecimentos situados nos limites do município.

VI-Realizar estudos sobre o aproveitamento de mananciais situados no município visando ao aumento da oferta de água para atender as necessidades da comunidade;

VII-Estabelecer normas, critérios e padrões de qualidade ambiental e emissão de poluentes relativos à poluição hídrica;

VIII-Incentivar, colaborar e participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e regional, através de ações comuns, convênios e consórcios;

IX-Desenvolver atividades de fomento da melhoria contínua da qualidade do saneamento ambiental e dos recursos hídricos, por meio de estabelecimento de políticas de cooperação com a iniciativa privada, particularmente com os empreendedores que utilizam os recursos naturais, com as organizações não governamentais e instituições de ensino e pesquisa;

X-Acionar órgãos municipais, estaduais ou federais de controle ambiental quando for necessário, bem como o Ministério Público;

XI-Normatizar o uso e manejo dos recursos naturais hídricos e estabelecer normas e regulamentos para a gestão das unidades de conservação de nascentes de água e outras áreas protegidas, em conjunto com as Secretarias afins;

XII-Estimular a participação comunitária no planejamento, implemento e vigilância das atividades que visem a proteção do meio ambiente e da qualidade de vida, através da educação ambiental, em conjunto com as Secretarias afins;

XIII-Incentivar o desenvolvimento, a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria do saneamento ambiental;

XIV-Realizar auditorias ambientais nas áreas de saneamento básico;

XV-Coordenar a elaboração e revisão de Planos Diretores relacionados à sua esfera de competência;

XVI-Celebrar convênios, contratos ou acordos específicos com entidades públicas ou privadas para desenvolver as atividades sob sua responsabilidade de maneira a atender às demandas das comunidades, dentro das atribuições conferidas por esta Lei Complementar;

XVII-Calcular, definir e cobrar tarifas, taxas, contribuições de melhoria e preços públicos referentes à prestação dos serviços sob sua esfera de competência, bem como arrecadar e contabilizar as receitas provenientes dessas cobranças;

XVIII-Propor mediante a aprovação do Conselho Consultivo e Fiscalizador-CONFIC, e aprovação da Câmara Municipal, através de Projeto de Lei, a realização de operações financeiras, incluindo a contratação de empréstimos, das quais os recursos obtidos sejam destinados à realização de obras e prestação de serviços exclusivos à sua esfera de competência.

XIX-Publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária;

XX-Elaborar e publicar anualmente os balanços financeiros, orçamentários, patrimoniais e econômicos e remeter ao Poder Executivo para a sua consolidação;

XXI-Organizar e manter atualizado o cadastro de seus bens, incluindo as redes de água, esgoto;

XXII-Aplicar as penalidades previstas nesta Lei Complementar e em seus regulamentos;

XXIII-Elaborar projetos que enfoquem a formação de consciência ecológica do cidadão;

XXIV-Enviar ao Tribunal de Contas do Estado-TCE/MT e à Câmara Municipal, até o último dia do mês subsequente, o balancete mensal da autarquia;

XXV-Remeter ao Tribunal de Contas do Estado-TCE/MT o Balanço Geral, conforme determinação dos preceitos legais;

XXVI-Multar e cobrar valor referente ao conserto de redes de distribuição e adutora de capitação para quem as romper sem o acompanhamento dos encanadores do DAAE, valor da multa de 300 UPMF.

Art. 8º - O DAAE deverá promover articulação com as demais instituições integrantes dos sistemas municipal, estadual e nacional do meio ambiente e desenvolver ações voltadas a preservação dos recursos ambientais de maneira isolada ou em conjunto com as entidades do setor em especial para:

I - Auxiliar na fiscalização permanente dos recursos ambientais, particularmente dos cursos d’água, encostas e fundos de vale, que podem ser diretamente afetados pela má disposição dos resíduos sólidos gerados pela atividade humana;

II - Participar das discussões que visam a compatibilização do desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente;

III - Colaborar na proteção das áreas representativas dos ecossistemas e sugerir medidas para implantação, nas áreas críticas de poluição, de sistemas de monitoramento dos índices locais de qualidade ambiental, em conjunto com as Secretarias afins;

IV - Sempre que possível, participar e promover ações voltadas para atrair a efetiva participação da comunidade em campanhas para defesa do meio ambiente e colaborar no desenvolvimento de programas educativos, em conjunto com as demais organizações ambientais;

V - Cooperar com órgãos e entidades dos sistemas municipal, estadual e nacional do meio ambiente, no sentido da realização e atualização permanente do inventário ecológico do município, incluindo as reservas naturais e as áreas de integração ambiental.

Art. 9º - O DAAE atuará em estreita articulação com outros prestadores de serviços de saneamento municipais através de programas e ações voltadas para o aprimoramento se suas atividades nos campos técnico, administrativo e gerencial.

§ 1º - Mediante detido exame das necessidades e através de instrumentos legais, a serem firmados com outros prestadores de serviços de saneamento, o DAAE poderá vir a utilizar recursos humanos e materiais destes, bem como cedê-los e deverá promover e assegurar mecanismos para a cooperação técnica e administrativa entre os serviços públicos municipais que se dará em diversos níveis, constituindo-se numa permanente troca de serviços devidamente remunerada com base em instrumentação legal, sem prejuízo da implementação dos seus programas, para a consecução dos seus objetivos e para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro da autarquia.

§ 2º - Fica a Diretoria do DAAE autorizada a firmar convênios com outras entidades similares para atender ao disposto neste Artigo.

Art.10 - Competirá ao Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE de São José dos Quatro Marcos-MT, superintender, coordenar, promover, executar e acompanhar os planos de trabalho aprovados pelo Conselho Consultivo e Fiscalizador.

Art. 11-O DAAE deverá promover e participar de programas que visem a melhoria das relações humanas no trabalho, das relações públicas com a comunidade e da imagem da Autarquia.

Art. 12 - O DAAE promoverá ações objetivando a implementação do saneamento básico nas localidades do município, conforme tecnologia apropriada ao saneamento rural.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 13 - O Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE de São José dos Quatro Marcos-MT, terá a seguinte estrutura organizacional:

1. - Diretoria

1.1 - Diretor Geral

2 - Departamentos

2.1 - Departamento Administrativo, Contábil e Financeiro;

2.2 - Departamento de Operação do Sistema de Água e Esgotamento Sanitário

3 - Conselho Consultivo e Fiscalizador

4 - Assessoria Jurídica

Art. 14 - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão para o funcionamento do DAAE:

I-01 Diretor Geral

II-01 Assessor Jurídico

III-02 Chefe de Departamento

Art. 15 – Os cargos criados por esta Lei Complementar são de nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, e serão escolhidos da seguinte forma:

I - Diretor Geral entre os Servidores Públicos efetivos do Poder Executivo Municipal;

II – Chefe de Departamento entre os Servidores Efetivos do Departamento Autônomo de Água e Esgoto – DAAE;

III – Assessor Jurídico de livre nomeação e exoneração

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR GERAL

Art. 16 - Compete ao Diretor Geral do DAAE:

I-Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a atuação da autarquia;

II-Representar a autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por intermédio de procuradores legalmente constituídos;

III-Admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir, dispensar o pessoal da autarquia;

IV-Autorizar a realização de licitações para aquisições de bens, materiais e equipamentos e para a contratação de obras ou serviços necessários à instituição;

V- Assinar contratos, acordos ou ajustes e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços, bem como ao fornecimento de materiais e equipamentos;

VI-Autorizar os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e aos servidores do DAAE;

VII-Autorizar a alienação de bens móveis inservíveis para a administração do DAAE;

VIII-Promover, através de convênio de cooperação técnica, a colaboração com a União e o Estado, entidades públicas ou privadas, para a realização de obras e serviços relativos ao saneamento ambiental;

IX- Responsabilizar-se por pagamentos em conjunto com o responsável pelo Financeiro;

X- Responsabilizar-se diretamente por todas as ações e atividades do DAAE.

Parágrafo Único - As competências das demais diretorias e departamentos serão definidas no Regimento Interno da autarquia através de decreto do Executivo.

CAPÍTULO VI

DOS BENS E PATRIMÔNIO

Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transferência, mediante doação, dos bens móveis e imóveis atualmente destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, conforme Anexo IV.

Art. 18 - Aplicam-se ao DAAE, naquilo que disser respeito a seus bens, direitos, obrigações, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, imunidades, favores fiscais e demais vantagens que os serviços públicos municipais gozem e que lhes caibam por determinação legal.

CAPÍTULO VII

DA RECEITA

Art. 19 - A execução orçamentária das receitas do DAAE se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei Complementar, provenientes de:

I-Dotações orçamentárias e créditos suplementares;

II-Subvenções municipais;

III-Do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de saneamento básico e ambiental nos termos estabelecidos nesta Lei Complementar, tais como: taxas e tarifas de água e esgoto, conservação de hidrômetros, serviços referentes a ligação de água e esgoto, prolongamento de rede, outras obras por conta de terceiros, alienações, etc.;

IV-Taxas de contribuição para implantação de melhorias e execução de obras de saneamento ambiental;

V- Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal, ou por organismo de cooperação internacional;

VI-Produtos de cauções ou depósitos resultantes de inadimplementos contratuais;

VII-Doações, legados e outras rendas;

VIII-Do produto de juros e correção monetária incidentes sobre depósitos bancários e aplicações financeiras e provenientes de outras rendas patrimoniais.

Parágrafo Único - Fica a Diretoria da Autarquia autorizada a aplicar, através de Bancos Oficiais, as disponibilidades financeiras, quando houver, sendo que estas aplicações deverão constar obrigatoriamente, e de forma discriminada, do balancete mensal a ser enviado ao TCE-MT.

CAPÍTULO VIII

DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE

Art. 20 - O orçamento do DAAE evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os Princípios da Universalidade, da Unidade e da Anualidade.

§ 1º - O orçamento da autarquia integrará o Orçamento do Município em obediência ao Princípio da Unidade.

§ 2º - O Orçamento do DAAE observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas no art. 107 da Lei n.º 4.320/64.

Art. 21 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

§ 1º - As despesas do DAAE se constituirão de:

I-Pagamento de prestações de serviços de naturezas técnica e administrativa, que envolvam as áreas de saneamento básico e ambiental;

II-Aquisições de materiais permanentes e de consumo e de outros insumos necessários ao funcionamento da autarquia;

III-Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da instituição;

IV-Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços mencionados na presente Lei Complementar;

V-Pagamento de salários do pessoal que compõe o quadro de servidores da autarquia;

VI-Pagamento de despesas com a manutenção da instituição.

§ 2º - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias, poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decretos do Executivo.

Art. 22 - A Contabilidade da autarquia tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial, orçamentária e econômica dos sistemas abrangidos por esta Lei Complementar, observados os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 23 - A Contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente o de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar os seus objetivos, bem como interpretar a analisar os resultados obtidos.

Art. 24 - A escrituração contábil será feita pelo Método das Partidas Dobradas.

§ 1º - A Contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos e serviços.

§ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receitas e despesas da autarquia e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente, e com envio dos balancetes ao Poder Legislativo, até o último dia do mês subsequente.

Art. 25 - Fica assegurado ao Legislativo, representado pelo seu Presidente, em consonância com a Lei Orgânica do Município, o acesso a toda documentação contábil-financeira do DAAE.

Parágrafo Único - Mediante requerimento por escrito, será fornecido pela DAAE, ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, cópia da referida documentação citada no caput deste Artigo.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 - O DAAE tem quadro próprio de servidores, os quais são submetidos ao Regime Jurídico adotado na Administração Pública Municipal pertinente, e que correspondem aos cargos definidos nos Anexos desta Lei Complementar.

§ 1° - Compete à administração do DAAE admitir, movimentar e dispensar os servidores de acordo com as normas próprias e a legislação aplicável.

§ 2° - Após aprovação desta Lei Complementar, o quadro de funcionários constantes no anexo II, poderá ser completado num prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, com funcionários por contrato por prazo determinado, mediante teste seletivo simplificado sendo que após esse período deverá ser feito concurso público para preenchimento dos cargos.

Art. 27 - Os planos de trabalho do DAAE serão elaborados conjuntamente com o Executivo Municipal, ouvindo parecer de entidade especializada em engenharia sanitária, quando for o caso.

Art. 28 - Serão obrigatórias as ligações de água e esgoto para os prédios considerados habitáveis situados nos logradouros em que existam as respectivas redes públicas, exceto em casos de invasão, entretanto é facultativa a sua utilização.

Parágrafo Único - Ficam ressalvados os casos de interrupção do fornecimento de água por falta de pagamento e outros previstos em regulamento.

Art. 29 - A classificação dos serviços prestados, as taxas, tarifas e remuneração respectivas e as condições para a sua utilização, serão estabelecidas em regulamento do DAAE.

Parágrafo Único - Os valores das taxas, tarifas e remuneração previstas neste artigo serão reajustados periodicamente, após apreciação do Conselho Consultivo e Fiscalizador, sistemas, dos equipamentos, dos investimentos, dos insumos e da mão-de-obra utilizada pelo DAAE, e de modo a assegurar a sua autossuficiência econômico-financeira.

Art. 30 - É vedado ao DAAE conceder qualquer isenção ou redução de taxas, tarifas e remuneração pelos serviços prestados, salvo autorização em lei específica.

Art. 31 - O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá Decretos necessários à completa regulamentação da presente Lei Complementar.

Art. 32 - O Conselho Consultivo e Fiscalizador de São José dos Quatro Marcos, órgão deliberativo, será composto pelo Diretor Geral do DAAE e por 06 (seis) outros membros, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I-01 (um) representante da Câmara Municipal;

II-01 (um) representante dos funcionários do DAAE;

III-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

IV-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V-02 (dois) representantes de Associação de Bairros.

§ 1º - Os membros do referido Conselho Municipal não serão remunerados.

§ 2º - O Presidente do Conselho será eleito pelos seus membros.

§ 3º - Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, admitindo a recondução de maneira consecutiva apenas 01 (uma) vez.

Art. 33 - Compete ao Conselho Consultivo e Fiscalizador:

I-Deliberar sobre:

a) Plano Municipal de Saneamento Básico de São José dos Quatro Marcos;

b) Os programas anuais a serem executados proposto pela Diretoria;

c) Proposta Anual de Orçamento, sem prejuízo da competência legal dos poderes do Município,

d) Relatório econômico-financeiro de cada exercício;

e) Alienação de materiais inutilizados ou inaproveitáveis;

f) Baixa de bens patrimoniais;

g) Contratação de empréstimos;

h) Elaboração do seu Regimento Interno;

i) Desapropriações;

j) Alienação, permuta e oneração de bens.

II-Opinar sobre:

a) Questões relativas as atividades do DAAE que sejam submetidas a sua apreciação pelo Prefeito, diretor geral, ou qualquer dos conselheiros, sugerindo as medidas que julgar conveniente;

b) Tabelas dos Cálculos de Tarifas de Água e Esgoto, que serão submetidas à apreciação da Câmara Municipal.

Art. 34 - Os servidores públicos da Autarquia terão Plano de Cargos, Carreira e Salários próprio, a ser regulamentado por Lei específica.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35 - Os recursos necessários para atender as despesas previstas para a manutenção do DAAE, serão provenientes das receitas a serem arrecadadas de conformidade com o que preceitua o Art. 20 desta Lei Complementar.

§1º - Fica o município, responsável pelo integral custeio das despesas previstas neste artigo, até a total suficiência financeira do DAAE, oriunda do Art. 20 desta Lei Complementar.

§2º - Fica o município autorizado a ceder servidores efetivos para o DAAE, inclusive para ocupar Funções de Confiança, Chefia e Assessoramento, percebendo os respectivos valores descritos nesta Lei Complementar.

Art. 36 - Acompanham a presente Lei Complementar os seguintes Anexos:

Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

Anexo II - Quadro de Funcionários

Anexo III - Organograma Geral do DAE e

Anexo IV - Inventário Patrimonial - Relação de Bens Patrimoniais

Art. 37 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QTDE

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO SUBSÍDIO

01

Diretor Geral

CC-5 R$ 5.092,94

01

Assessor Jurídico

CC-5

R$ 5.092,94

02

Chefe de Departamento

CC-3

R$ 3.169,13

ANEXO I-A

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

QTDE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

R$

01

Encarregado Adm. Contábil e Financeiro

FG-08

01

Encarregado do Sistema de Água e Esgoto

FG-05

ANEXO II

QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

QTDE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SALÁRIO R$

01

Operador de Retroescavadeira

R$ 1.328,73

01

Químico

R$ 3.436,20

04

Encanador de Rede de Água e Esgoto

R$ 1.033,64

04

Fiscal de Consumo

R$ 1.328,73

10

Operador de Ete e Eta

R$ 1.609,80

06

Agente Administrativo

R$ 1.328,73

02

Auxiliar de Serviços Externos

R$ 1001,68

01

Auxiliar de Serviços Internos

R$ 1001,68

ANEXO III

DIRETORIA GERAL
ORGANOGRAMA/LOTACIONOGRAMA

CHEFE DE DEPARTAMENTO

QUIMICO

AGENTE ADMINISTRATIVO

FISCAL DE CONSUMO

ENCANADOR DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO

OPERADOR DE ETA E ETE

ANEXO IV

PATRIMÔNIO

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

001135

ESCRIVANINHA MADEIRA BRANQUILHA 0.73X1.45

31/12/1996

00000002 DAE- CENTRAL DE ATENDIMENTO

01

0,01

1

003952

BOMBA CENTRIFUGA EIXO ORIZONTAL M.THEBE

31/12/2002

00000005 DAE- CAP. DE AGUA FRIGORIFICO

01

984,00

1

003970

BANCO DE MADEIRA MACIÇA MED. 2.00X0,30X0,50MTS

31/12/2002

00011001 Gabinete do Secretario do DAE

01

0,01

1

003971

BANCO MADEIRA MACIÇA MED. 2,00X0,30X0,50MTS

31/12/2002

00011001 Gabinete do Secretario do DAE

01

0,01

1

003976

PRATELEIRA DE MADEIRA RÚSTICA C/03 COMPART.

31/12/2002

00011001 Gab. do Secretario do DAE

01

0,01

1

003977

PRATELEIRA DE MADEIRA RÚSTICA C/02 COMPART.

31/12/2002

00011001 Gabinete do Secretario do DAE

01

0,01

1

003995

TORNO BANCADA Nº 03

31/12/2002

00011001 Gab. do Secr. do DAE

01

0,01

1

003996

TERRENO IRREGULAR, LOCALIZADO RUA RIO GRANDE DO SUL

31/12/2002

00011001 Gab. do Secretario do DAE

01

25.505,50

1

003997

TERRENO REGULAR, LOCALIZADO NA CHÁCARA S.JOÃO

31/12/2002

00000009 DAE- TERRENOS

01

481,00

1

003998

TERRENO REGULAR LOCALIZADO À RUA CAMPO GRANDE

31/12/2002

00000009 DAE- TERRENOS

01

642,00

1

003999

TERRENO REGULAR LOCALIZADO À RUA CAMPINAS C/RUI BARBOSA

31/12/2002

00000009 DAE- TERRENOS

01

802,50

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

004000

TERRENO LOCALIZADO NA ÁREA DO FRIGORIFICO IV MARCOS

31/12/2002

00000009 DAE- TERRENOS

01

1.123,50

1

004003

PADRÃO CEMAT

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESG.

01

108,70

1

004005

QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, EBARA, 30HP, 220V

31/12/2002

00000001 DAE- TRAT. DE AGUA

01

1.601,60

1

004006

QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, 12,5HP M.WALTEC

31/12/2002

00000005 DAE- CAP. DE AGUA FRIGORIFICO

01

411,72

1

004007

QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, 25HP, 220V

31/12/2002

00011001 Gab. do Secretario do DAE

01

639,86

1

004008

PADRÃO CEMAT

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESG.

01

119,00

1

004010

PADRÃO CEMAT TRIFÁSICO

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESGOTO

01

103,48

1

004011

PADRÃO CEMAT TRIFÁSICO

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESGOTO

01

310,00

1

004013

POSTE DE CONCRETO MARCA COPAM

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESGOTO

01

99,60

1

004016

QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO

31/12/2002

00000004 DAE - CAP. DE AGUA-CORGAO

01

118,70

1

004017

TRANSFORMADOR DE ALTA TENSÃO 15KVA

31/12/2002

00000005 DAE- CAP. DE AGUA FRIGORIFICO

01

423,80

1

004018

CHAVE BLINDADA TIPO FACA MOD.F-323 TRIFÁSICO, M.CONTINENTAL.

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

124,00

1

004019

CHAVE BLINDADA TIPO FACA, MODELO F-323, 100A, TRIFÁSICA 15/30HP,

31/12/2002

00000005 DAE- CAP. DE AGUA FRIGORIFICO

01

123,00

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

004020

TRANSFORMADOR DE ALTA TENSÃO, 75KVA

31/12/2002

00000004 DAE - CAP. DE AGUA-CORGAO

01

352,00

1

004024

CHAVE BLINDADA, MODELO F-824, 200A, 600V, TRIFÁSICA, 60/100HP,

31/12/2002

00000004 DAE - DAE - CAP. DE AGUA-CORGAO

01

352,00

1

004025

TRANSFORMADOR DE ALTA TENSÃO, 30KVA, MARCA ROMA

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

572,44

1

004026

QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO 15HP EBARA

31/12/2002

00000006 DAE- POÇO DO JD. POPULAR

01

434,98

1

004031

CASA DE QUÍMICA, CONSTRUIDA EM ALVENARIA

31/12/2002

00011001 Gab. do Secretario do DAE

01

12.474,00

1

004032

POÇO TUBULAR PROFUNDO 150M, 8"-PT-02

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESGOTO

01

6.334,50

1

004035

POÇO TUBULAR PROFUNDO BARRILETE 3", PROF. 150M, 8"

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESGOTO

01

6.400,50

1

004037

POÇO TUBULAR PROFUNDO COM BARRILETE DE Fº Fº 100MM, 8".

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESGOTO

01

8.789,00

1

004038

POÇO TUBULAR BARRILETE 3" DE Fº F º, 8" PROFUND.110M

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESGOTO

01

0,01

1

004039

CASA DE BOMBA EM ALVENARIA

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

1.463,00

1

004040

CASA DE BOMBA EM ALVENARIA

31/12/2002

00011001 Gabin. do Secr. do DAE

01

1.463,00

1

004041

POÇO DE SUCÇÃO, CONSTRUIDO EM CONCRETO ARMADO

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESG.

01

43.914,10

1

004042

VEDAÇÃO (ALAMBRADO)

31/12/2002

00000007 DAE-DEP. DE AGUA E ESG.

01

624,28

1

004043

VEDAÇÃO (ALAMBRADO)

31/12/2002

00000007 DAE-DEP. DE ÁGUA E ESGOTO

01

366,72

1

004044

VEDAÇÃO (ALAMBRADO)

31/12/2002

00000007 DAE-DEP. DE ÁGUA E ESGOTO

01

600,98

1

004045

VEDAÇÃO PADRÃO SANEMAT

31/12/2002

00000007 DAE-DEP. DE ÁGUA E ESGOTO

01

1.006,67

1

004046

VEDAÇÃO PADRÃO SANEMAT

31/12/2002

00000007 DAE-DEP. DE ÁGUA E ESGOTO

01

1.006,66

1

004047

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA

31/12/2002

00000001 DAE- TRAT.DE AGUA

01

4.838,40

1

004048

ETA PADRÃO SABESP, CONSTRUDOI EM CONCRETO ARMADO

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

85.560,00

1

004049

RESERVATÓRIO ELEVADO, CAPACIDADE 227M3

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

127.677,00

1

004051

RESERVATÓRIO SEMI ENTERRADO, CAPACIDADE,0 500M3.

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

87.582,00

1

004052

BARRAGEM PARA ELEVAÇÃO DE NÍVEL, CONSTRUIDA EM CONCRETO

31/12/2002

00000005 DAE- CAP. DE AGUA FRIGORIFICO

01

20.500,00

1

004053

TUBO PVC RÍGIDO 60MM - 42.660M

31/12/2002

00000007 DAE-DEP. DE ÁGUA E ESGOTO

200.000,00

1

004054

TUBO PEVC RÍGIDO 85MM - 2.700M.

31/12/2002

00000007 DAE-DEP. DE ÁGUA E ESGOTO

39.382,00

1

004055

TUBO PVC RÍGIDO 100MM - 6.520M.

31/12/2002

00000007 DAE-DEP. DE ÁGUA E ESGOTO

95.100,72

1

004056

TUBO PVC RÍGIDO 100MM - 800M(PT-04)

31/12/2002

00000007 DAE-DEP. DE ÁGUA E ESGOTO

11.669,00

1

004057

TUBO PVC RÍGIDO 100MM - 2.100M(PT-05)

31/12/2002

00000007 DAE-DEP. DE ÁGUA E ESGOTO

32.487,00

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇÃO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

004058

TUBO PVC RÍGIDO 150MM -1.050M

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESGOTO

24.402,00

1

004059

TUBO PVC 200MM - 4.500M (ADUTORA)

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESGOTO

124.425,00

1

004060

TUBO DE FERRO FUNDIDO 250MM - 12M

31/12/2002

00000007 DAE-DEPTO DE AGUA E ESGOTO

520,80

1

004061

REDE E RAMAIS DE ÁGUA - TUBO PVC 250MM - 234M

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

9.490,00

1

004062

LIGAÇÕES DOMICILIARES - 3.341 UNIDADE

31/12/2002

00000002 DAE- CENTRAL DE ATENDIMENTO

47.683,00

1

004064

ESCRITÓRIO PADRÃO, CONSTRUIDO EM ALVENARIA

31/12/2002

00000002 DAE- CENTRAL DE ATENDIMENTO

01

15.741,00

1

004065

WC E VESTIÁRIO, CONSTRUIDO EM ALVENARIA

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

1.485,00

1

004072

REDE E UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO URBANO

09/12/2002

00011002 Estação de Tratamento de Esgoto ETE

894.824,71

1

004646

BOMBA THEBE

24/03/2004

00011001 Gabinete do Secretário do DAE

01

1.180,00

1

004970

CLORADOR

19/02/2004

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

1.425,90

1

005133

BOMBA SUBMERSA

03/06/2005

00000011 DAE- SANTA-FE

01

4.978,00

1

005247

BOMBA THEBE

03/08/2006

00011002 Estação de Trat. de Esgoto ETE

01

5.620,00

1

005746

REDE E UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÁGUA

29/12/2006

00011003 Estação de Trat. de Agua

5.235.345,47

1

010024

BOMBA SUBMERSA, 12,5HP,

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAM.DE AGUA

01

802,40

1

010025

COMPRESSOR DE AR 1/3CV, MOTOR M.71590

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

333,64

1

010035

MOTOR TRIFASICO 60CV.

29/09/2003

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

6.400,00

1

010090

BOMBA SUBMERSA, 15CV,

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

845,30

1

010091

BOMBA D´AGUA THEBE

12/08/2003

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

6.180,00

1

010093

QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, 75 CV, MARCA SIEMENS

31/12/2002

00000006 DAE- POÇO DO JARDIM POPULAR

01

309,11

1

010094

BOMBA EIXO ORIZONTAL MARCA IMBIL

31/12/2002

00000001 DAE- TRAT.DE AGUA

01

108,00

1

010095

BOMBA EIXO ORIZONTAL MARCA IMBL

31/12/2002

00000001 DAE- TRAT.DE AGUA

01

108,00

1

010116

MOTOR DE INDUÇÃO TRIFÁSICO, 60CV, M.WEG.

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

2.541,25

1

010133

MOTOR DE INDUÇÃO TRIFÁSICO, 220/380V,50CV,M.WEB

31/12/2002

00000001 DAE- TRATAM. DE AGUA

01

2.303,20

920 - ALCIDES PERES

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

006330

IMPRESSORA MULTILASER HP 1020

02/05/2008

00000008 DAE- INVENTARIO 2012

01

498,47

1

006339

MESA PARA MICRO

02/05/2008

00000002 DAE- CENTRAL DE ATENDIMENTO

01

117,00

1

006340

MESA PARA MICRO

02/05/2008

00000002 DAE- CENTRAL DE ATENDIMENTO

01

117,00

1

006370

MESA P/ ESCRITORIO C/ 2 GAVETAS

09/06/2008

00000002 DAE- CENTRAL DE ATENDIMENTO

01

172,44

1

006371

GAVETEIRO MO 4000 MULTIVISÃO

09/06/2008

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

149,00

1

006372

ARMARIO EXECUTIVO MO 3500 MULTIVISÃO

09/06/2008

00011001 Gabinete do Secretario do DAE

01

215,00

1

010088

CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA

02/05/2008

00000002 DAE- CENTRAL DE ATENDIMENTO

01

127,01

1345 - ANANIAS CANDIDO DA SILVA

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

010027

AR CONDICIONADO SPR 7500 220

14/01/2008

00000002 DAE- CENTRAL DE ATENDIMENTO

1

649,00

2700 - DISMOBRAS DIST. DE MOVEIS & ELET. LTDA

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

006886

BEBEDOURO DE AGUA 110 V.

26/02/2009

00000002 DAE- CENTRAL DE ATENDIMENTO

1

389,87

2708 -

P. S. GONÇALVES - ME

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

098044

BOMBA SUBMERSA - SUB 20 - PARA POÇO ARTESIANO

28/08/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

1

3.250,00

2755 - M DE ALMEIDA - ME

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

006913

ANTENA DE CELULAR 17 DBI, A SER USADO NO CORREGO GRANDE, PARA SINAL DE CELULAR, EMPENHO 2420/2009 E PEDIDO 1058/2009

19/05/2009

00000004 DAE - CAPITACAO DE AGUA CORGAO

1

350,00

2776 -

A. R. DE LIMA & CIA. LTDA.

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

006486

BOMBA SUBMERÇA JVP A HP DE 220 VOLTS TRIFASICA COMPLETA

09/12/2008

00000006 DAE- POÇO DO JARDIM POPULAR

1

2.394,60

2932 -GEOTEC SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA-ME

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

097362

IMPRESSORA LASERJET PRO MFP M12FN MULTF G180D

12/04/2017

00000007 DAE-DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

1

1.212,45

2937 - DELFORNO & DELFORNO LTDA - EPP

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

008576

WIFI NANO ESTATION 5.8GHZ 14DBI

08/12/2011

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

1

768,00

1

097882

CADEIRA DIRETORA GIRATORIO COM BRAÇOS COR PRETO

05/03/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

1

1.116,89

2776 -

E. DE SOUZA DA SILVA - ME

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

008574

BOMBA DE POÇO SEMI-ARETEZIANO VAZÃO 1” A ½”

07/12/2011

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

1

4.600,00

3414 - COMETA MOTO CENTER MOTOS MATO GROSSO LTDA

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

006501

MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ES VERMELHA NÃO 2008

19/12/2008

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

1

6.186,00

6076 - COMERCIAL PARANA PEÇAS E SERVIÇOS

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

006395

IMPRESSORA DPU 3445

31/07/2008

00000007 DAE- DEPTO DE ÁGUA ESGOTO

1

2.050,00

1

006396

IMPRESSORA DPU 3445

31/07/2008

00000007 DAE- DEPTO DE ÁGUA ESGOTO

1

2.050,00

1

006397

CARREGADOR DE BATERIA DE MESA- DPU 3445

31/07/2008

00000007 DAE- DEPTO DE ÁGUA ESGOTO

1

300,00

1

010033

PALM TUNGSTEN E2 C/ CARTÃO

31/07/2008

00000007 DAE- DEPTO DE ÁGUA ESGOTO

1

2.950,00

1

010034

PALM TUNGSTEN E2 C/ CARTÃO

31/07/2008

00000007 DAE- DEPTO DE ÁGUA ESGOTO

1

2.950,00

6650 -

PODER JUDICIARIO

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

095221

VEICULO MONTANA G/M MPX-3561

05/01/2014

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

1

0,00

6756 - HIDROSOLO COM.DIST. DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

007862

BOMBA DOSADORA DE CLORO COM 03 CABEÇAS GRP-60/3 TRIPLEX

01/03/2010

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

1

6.850,00

7243 - QUEST-COM. E SERV. P/SANEAM. E PROD. QUIM. LTDA-ME

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

098249

AQUACOLOR CLORO - POLICONTROL

13/11/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

1

3.820,00

1

098250

TURBIDIMETRO T 1000 - POLICONTROL

13/11/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

1

3.820,00

7380 - EVA PEREIRA DE OLIVEIRA - ME

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

007705

BOMBA LEÃO R-12 8 CV 220/380 V TRIFASICA

17/12/2009

00000007 DAE-DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

1

3.599,73

7492 – AAGUA COM. DE MAT. HIDRAL. LTDA

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

098257

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098258

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098259

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098260

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098261

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098262

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098263

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098264

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098265

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098267

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098268

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098269

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

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1

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3M3 M3

06/12/2018

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

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06/12/2018

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06/12/2018

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06/12/2018

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06/12/2018

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

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79,85

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

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098311

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

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EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

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1

098372

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRAT.DE AGUA

01

79,85

1

098373

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098374

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098375

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098376

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098377

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098378

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098379

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098380

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098381

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098382

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098383

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098384

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098385

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098386

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRAT.DE AGUA

01

79,85

1

098387

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

1

098388

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

79,85

7492 – AAGUA COM. DE MAT. HIDRAL. LTDA

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

098390

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS – DO TIPO HIDROMETRO ¾ X 3 M3

06/12/2018

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

01

134

79,85

10.699,90

7492 – PREF. MUNIPAL DE S. J. IV MARCOS

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

003947

CADASTRO DE CONSUMIDORES

31/12/2002

00000007 DAE- DEP. ÁGUA E ESGOTO

1

9.710,00

7492 – PREF. MUNIPAL DE S. J. IV MARCOS

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

96124

CAMINHONETE FRONTIER PLACA KAI-3679

10/11/2019

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

1

45.000,00

12409 – MARIA ANTONIA FERRI

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

005816

BOMBA D’AGUA 10 HP 220 VOLTS

08/05/2007

00000010 DAE- APARECIDA BELA

01

5.100,00

1

005988

BOMBA SUBMERSSA MARCA LEAO TIPO R-08 15 HP 220 VOLTS

18/09/2007

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

2

10.000,00

15199 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

006044

BOMBA AE 3 7,5 CV THEBE 3” TRIFASICA

14/11/2007

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

1

3.897,00

16008 -

MOVEIS ROMEIRA LTDA

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

097364

CONDICIONADOR DE AR AGRATO 9.000 BTUS FIT SPLIT FRIO 220V

27/04/2017

00000007 DAE- DEP. ÁGUA E ESGOTO

1

1.110,00

7492 – PREF. MUNIPAL DE S. J. IV MARCOS

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

CAMINHONETE F1000 PLACA JYH-6183

01/11/2019

00000001 DAE- TRATAMENTO DE AGUA

1

35.000,00

16680 - TRAEL TRANSFORMADORES ELETRICOS LTDA

GRUPO

CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

DT.AQUISIÇAO

LOCAL

QTDE

TOTAL

1

098000

TRANSFORMADOR 150 KVA, 36,2KV, 3F, 380/220V, 36.200V

31/07/2018

00000004 DAE- CAPIT. DE AGUA CORGAO

1

11.220,00

TOTAL

255

7.391.994,30

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